Check List De Rotinas De Dp
Os itens abaixo, são os casos mais frequentes de esquecimento na rotina do Depto. Pessoal. Faça uma revisão de todos os itens a fim de certificar-se de que tudo está em ordem.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9;
Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7;
Validade dos extintores de incêndio;
Manutenção dos hidrantes;
Elaboração do Mapa de Riscos Ambientais pela CIPA;
SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
Composição da CIPA, de acordo com a quantidade de empregados x grau de risco;
Validade do Relatório de Inspeção de caldeiras, compressores, etc.;
Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento;
CIPA - término de gestão e reeleição (edital de convocação com 45 dias de antecedência ao término);
Laudo Técnico Ambiental, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, contendo informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo (art. 58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº 1.523/96 e reedições posteriores; e aprovada pela Lei nº 9.528, 10/12/97, DOU de 11/12/97;
Perfil profissiográfico, entrega na ocasião do desligamento do empregado (art. 58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº 1.523/96 e reedições posteriores);
Outros.
SENAI:
Certificado da Escola Senai (Decreto nº 31.546, de 06/10/52);
Quantidade de menores aprendizes (proporcionalidade);
Outros.
VALE TRANSPORTE:
Concessão do VT (municipal, intermunicipal, metrô e trem);
Termo de compromisso e informação sobre endereço residencial e meio de transporte, firmado pelo empregado usuário do VT, renovado a cada ano (art. 7º, § 1º, Decreto nº 95.247/87);
Outros.
CRECHES:
Vencimento do contrato com creche (distrital, pública ou privada, pela própria empresa, regime comunitário, SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais);
Outros.
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Manutenção das vacinações periódicas (Cartão da Criança), durante o primeiro ano de vida da criança;
Fixação da cópia da GPS, relativo ao mês de competência anterior, no quadro de horário de trabalho, durante o prazo de um mês (prazo alterado pelo Decreto nº 1.843, de 25/03/96 - antes era de 6 meses);
Envio da cópia da GRPS, devidamente quitada, ao sindicato profissional, até o dia 10 de cada mês subsequente ao de competência;
Outros.
TRABALHISTA:
Treinamento/cursos: Empresas com mais de 100 empregados, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra (art. 390C, da CLT - Lei nº 9.799/99);
Deficientes físicos - Empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada (Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99);
Vencimento de exames médicos - Renovação periódica;
Acordo Coletivo de Compensação de Horas Semanais para menores (renovação a cada 2 anos);
Quadro de Horário de Trabalho (modelo único para menores e adultos);
Quadro que trata da proteção de menores (fixado em local visível e de grande circulação);
Cartão Externo (Office-Boy; Vendedores Externos; Motoristas; etc);
Atualização das fichas de registro de empregados ou livro;
Atualização das CTPS de empregados;
Outros.
IMPOSTO DE RENDA:
Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração e no mês de janeiro de cada ano);
Manutenção da PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) da empresa tomadora e das empresas
fornecedoras (cozinha industrial, refeições transportadas, administração de cozinha industrial, cesta de alimentos, ticket alimentação, etc);
Outros.
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO:
Observar exigências do Acordo ou Convenção Coletiva;
Outros.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO:
Observar a legislação pertinente junto ao setor fiscal.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Sindicato - Contribuições: Observar os prazos determinados pelos sindicatos, quanto ao recolhimento da Contribuição Confederativa, Mensalidades de Associados e Contribuições Assistenciais previstas nos Acordos/Convenções Coletivas da categoria profissional, inclusive da categoria diferenciada;
Senai - Contribuição Adicional: As indústrias, empresas de comunicação, transportes e pesca, com mais de 500 empregados, devem recolher mensalmente a Contribuição Adicional do SENAI. O recolhimento é calculado com base em 0,2% sobre o valor total das remunerações mensais pagas aos empregados e recolhe-se diretamente ao SENAI ou Banco do Brasil em guia própria. Havendo convênio SENAI/Empresa a contribuição poderá ser reduzida pela metade.
Fonte: http://www.sato.adm.br/DP/lembretes__check_sua_rotina.htm
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